Comunicado: SIADAP 3 - Comissões Paritárias
Despacho
SIADAP – Comissão Paritária (Art° 59° da Lei n° 66-B/2007, de 28/12)
Eleição dos vogais representantes dos trabalhadores
No seguimento das instruções constantes da da Circular n° 263, de 26.11.2008, recebida do Gabinete de S.Exa. o Secretário Geral do MNE, o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária obedece às regras seguintes:
1. Dia, local e horário da eleição - A eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária decorrerá Quinta-feira dia 4 de Dezembro. A definição do local e horário de funcionamento das mesas eleitorais é deixado ao critério do Titular de cada Posto, devendo situar-se nos locais do Posto e durante o horário de expediente.
2. Mesas de voto.- As mesas devem ser constituídas por três membros efectivos e, sempre que possível, por 2 suplentes. Caso os trabalhadores não proponham ao Titular do Posto, até 48 horas antes da eleição, membros para a mesa ou o façam em número insuficiente, ficam os referidos Titulares autorizados a proceder à sua designação, de entre os trabalhadores com capacidade eleitoral. Os membros da mesa beneficiam de dispensa ao serviço no dia da eleição, podendo esta, com o acordo dos interessados, limitar-se ao tempo necessário para o funcionamento da mesa e preparação da respectiva acta, que deve anexar a lista de eleitores no Posto, com as assinaturas daqueles que votarem. De referir que, tratando-se de eleição por sufrágio secreto, devem ser observados, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos em matéria de lei eleitoral para a Assembleia da República, em particular a utilização de urna, câmara ou espaço de voto, devolução do voto dobrado em quatro, etc.
3. Candidaturas a vogal – Os trabalhadores que pretendam ser candidatos à eleição dos membros representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária, devem manifestar essa vontade à Embaixada, até às 12 horas de Quarta-feira dia 3 de Dezembro, comunicando para o efeito, por fax ou e-mail, o seu nome, antiguidade do respectivo vínculo e Posto onde trabalha.
4. Boletim de Voto e modo de eleição – Após recepção das candidaturas na Embaixada, será enviada aos Postos, para reprodução, a matriz do boletim de voto, mencionando os nomes de todos os candidatos. Cada eleitor assinalará com uma cruz o quadro correspondente aos nomes da sua escolha, num máximo de seis. Serão eleitos vogais efectivos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária os dois candidatos mais votados, e, suplentes, os quatro seguintes, ordenados em função do total de votos que cada um recolheu nas diferentes mesas eleitorais.
5. Acta. - A acta, cujo modelo será comunicado por e-mail aos postos, deverá ser enviada à Embaixada o mais tardar até ao fim de Sexta-feira, dia 5 de Dezembro de 2008.
6. Apuramento dos resultados. O apuramento geral compete à mesa que for constituída na Embaixada e que para o efeito se reunirá na Terça-feira 9 de Dezembro, às 10 horas. A Acta de apuramento geral será transmitida a todos os Postos da área de jurisdição da Embaixada, acompanhada do Despacho do Embaixador indicando a totalidade dos membros da Comissão Paritária.
7. Prévia Notificação dos trabalhadores relativamente ao processo eleitoral. – Em anexo à presente circular encontra-se o modelo da notificação que, depois de completada pelo Chefe de Posto, deve ser levada ao conhecimento de cada trabalhador, solicitando-se a elaboração de uma lista dos mesmos, com menção da data de tomada de conhecimento e respectiva assinatura. Atendendo ao calendário definido na circular do SG/MNE n° 263, a notificação deve ser feita aos trabalhadores presentes ao serviço amanhã, Sexta-feira, dia 28 de Novembro, e enviada por correio para o domicílio dos que, por qualquer motivo, se encontrem ausentes.
Do presente despacho, que será publicitado na página electrónica da Embaixada, deve ser dado conhecimento aos trabalhadores recrutados localmente e afectos à Embaixada, Coordenação Geral do Ensino e Postos Consulares em França.
Paris, 27 de Novembro de 2008
O Embaixador
António Monteiro
SIADAP – Comissão Paritária (Art° 59° da Lei n° 66-B/2007, de 28/12)
Eleição dos vogais representantes dos trabalhadores
No seguimento das instruções constantes da da Circular n° 263, de 26.11.2008, recebida do Gabinete de S.Exa. o Secretário Geral do MNE, o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária obedece às regras seguintes:
1. Dia, local e horário da eleição - A eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária decorrerá Quinta-feira dia 4 de Dezembro. A definição do local e horário de funcionamento das mesas eleitorais é deixado ao critério do Titular de cada Posto, devendo situar-se nos locais do Posto e durante o horário de expediente.
2. Mesas de voto.- As mesas devem ser constituídas por três membros efectivos e, sempre que possível, por 2 suplentes. Caso os trabalhadores não proponham ao Titular do Posto, até 48 horas antes da eleição, membros para a mesa ou o façam em número insuficiente, ficam os referidos Titulares autorizados a proceder à sua designação, de entre os trabalhadores com capacidade eleitoral. Os membros da mesa beneficiam de dispensa ao serviço no dia da eleição, podendo esta, com o acordo dos interessados, limitar-se ao tempo necessário para o funcionamento da mesa e preparação da respectiva acta, que deve anexar a lista de eleitores no Posto, com as assinaturas daqueles que votarem. De referir que, tratando-se de eleição por sufrágio secreto, devem ser observados, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos em matéria de lei eleitoral para a Assembleia da República, em particular a utilização de urna, câmara ou espaço de voto, devolução do voto dobrado em quatro, etc.
3. Candidaturas a vogal – Os trabalhadores que pretendam ser candidatos à eleição dos membros representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária, devem manifestar essa vontade à Embaixada, até às 12 horas de Quarta-feira dia 3 de Dezembro, comunicando para o efeito, por fax ou e-mail, o seu nome, antiguidade do respectivo vínculo e Posto onde trabalha.
4. Boletim de Voto e modo de eleição – Após recepção das candidaturas na Embaixada, será enviada aos Postos, para reprodução, a matriz do boletim de voto, mencionando os nomes de todos os candidatos. Cada eleitor assinalará com uma cruz o quadro correspondente aos nomes da sua escolha, num máximo de seis. Serão eleitos vogais efectivos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária os dois candidatos mais votados, e, suplentes, os quatro seguintes, ordenados em função do total de votos que cada um recolheu nas diferentes mesas eleitorais.
5. Acta. - A acta, cujo modelo será comunicado por e-mail aos postos, deverá ser enviada à Embaixada o mais tardar até ao fim de Sexta-feira, dia 5 de Dezembro de 2008.
6. Apuramento dos resultados. O apuramento geral compete à mesa que for constituída na Embaixada e que para o efeito se reunirá na Terça-feira 9 de Dezembro, às 10 horas. A Acta de apuramento geral será transmitida a todos os Postos da área de jurisdição da Embaixada, acompanhada do Despacho do Embaixador indicando a totalidade dos membros da Comissão Paritária.
7. Prévia Notificação dos trabalhadores relativamente ao processo eleitoral. – Em anexo à presente circular encontra-se o modelo da notificação que, depois de completada pelo Chefe de Posto, deve ser levada ao conhecimento de cada trabalhador, solicitando-se a elaboração de uma lista dos mesmos, com menção da data de tomada de conhecimento e respectiva assinatura. Atendendo ao calendário definido na circular do SG/MNE n° 263, a notificação deve ser feita aos trabalhadores presentes ao serviço amanhã, Sexta-feira, dia 28 de Novembro, e enviada por correio para o domicílio dos que, por qualquer motivo, se encontrem ausentes.
Do presente despacho, que será publicitado na página electrónica da Embaixada, deve ser dado conhecimento aos trabalhadores recrutados localmente e afectos à Embaixada, Coordenação Geral do Ensino e Postos Consulares em França.
Paris, 27 de Novembro de 2008
O Embaixador
António Monteiro

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ver +informação em
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