Entrada em funcionamento do Consulado Virtual
A Embaixada de Portugal informa que já está em funcionamento o Consulado Virtual, previsto no programa SIMPLEX 2006, através do qual se pretende facilitar o acesso, via Internet, aos serviços e informação disponíveis nos consulados portugueses.
O Consulado Virtual destina-se particularmente aos nacionais portugueses residentes no estrangeiro e inscritos no posto consular da sua área de residência, que para lhe acederem devem proceder ao seu registo no portal www.consuladovirtual.pt, e solicitar a correspondente senha de acesso.
I - Actos que podem ser realizados através do Consulado Virtual –on-line:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- Certificado de bagagem;
- Certificado de residência;
- Certificado de importação automóvel;
- Certificado de exactidão de tradução;
- Pedido de legalização de documentos públicos.
II - Os restantes actos, abaixo discriminados, só podem ser realizados presencialmente no Posto Consular, podendo o utente marcar a visita através do Consulado Virtual e enviar, desde logo, por via electrónica, alguns dos documentos relativos ao respectivo processamento. O dia e a hora da marcação do acto solicitado pelo utente deverá ser confirmada pelo posto consular pela mesma via. Na impossibilidade de agendamento para a data/hora pedida será indicada uma data/hora alternativa.
Numa primeira fase estão disponíveis pedidos de marcação para os seguintes actos:
- Bilhete de Identidade;
- Passaporte comum;
- Passaporte temporário;
- Título de viagem único;
- Registo de nascimento.
Numa segunda fase prevê-se que sejam disponibilizados pedidos de marcação dos novos actos, designadamente:
- Inscrição tardia de nascimento;
- Declaração de maternidade;
- Perfilhação;
- Organização e registo do processo de casamento;
- Transcrição de assento de casamento;
- Convenção antenupcial;
- Averbamento de convenção antenupcial;
- Registo de óbito;
- Perda de nacionalidade;
- Legalização de documentos particulares;
- Testamentos;
- Habilitações de herdeiros;
- Certificado de nacionalidade;
- Certificado de identidade;
- Certificado de prova de vida;
- Certificado de registo criminal.
III – No Consulado Virtual está ainda disponível o serviço de alteração de contactos, através do qual o utente poderá comunicar ao posto consular onde se encontra inscrito qualquer alteração de morada, telefone ou e-mail.
No Consulado Virtual, na página exterior do posto consular onde se encontra inscrito, o utente poderá também realizar on-line o registo no Consulado Virtual e o recenseamento eleitoral.
IV – Receitas cobradas através do Consulado Virtual
O pagamento é directamente efectuado por cartão de crédito, sendo as respectivas informações securizadas.
As receitas cobradas pelos actos realizados no Consulado Virtual são as seguintes:
a) Os emolumentos consulares, iguais aos praticados nos Postos Consulares, cujo montante se encontra fixado na Tabela de Emolumentos Consulares;
b) A este valor acresce o custo administrativo relativo ao processamento electrónico do pedido, que é creditado directamente à empresa prestadora do serviço;
c) Os portes de correio, quando o utente solicite o envio dos documentos para a respectiva morada.
No Consulado Virtual o utente pode solicitar a entrega do documento no Posto Consular, o que não lhe acarreta qualquer encargo para além dos valores referidos em a) e b), ou a sua remessa por correio normal ou registado, pagando o respectivo custo de porte.
O utente receberá um recibo, aquando da entrega do documento solicitado no Posto Consular, ou do seu envio por correio.
Desse recibo deverão constar os seguintes elementos, discriminados: os emolumentos, os portes de correio e os custos administrativos que foram cobrados.
O Consulado Virtual destina-se particularmente aos nacionais portugueses residentes no estrangeiro e inscritos no posto consular da sua área de residência, que para lhe acederem devem proceder ao seu registo no portal www.consuladovirtual.pt, e solicitar a correspondente senha de acesso.
I - Actos que podem ser realizados através do Consulado Virtual –on-line:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- Certificado de bagagem;
- Certificado de residência;
- Certificado de importação automóvel;
- Certificado de exactidão de tradução;
- Pedido de legalização de documentos públicos.
II - Os restantes actos, abaixo discriminados, só podem ser realizados presencialmente no Posto Consular, podendo o utente marcar a visita através do Consulado Virtual e enviar, desde logo, por via electrónica, alguns dos documentos relativos ao respectivo processamento. O dia e a hora da marcação do acto solicitado pelo utente deverá ser confirmada pelo posto consular pela mesma via. Na impossibilidade de agendamento para a data/hora pedida será indicada uma data/hora alternativa.
Numa primeira fase estão disponíveis pedidos de marcação para os seguintes actos:
- Bilhete de Identidade;
- Passaporte comum;
- Passaporte temporário;
- Título de viagem único;
- Registo de nascimento.
Numa segunda fase prevê-se que sejam disponibilizados pedidos de marcação dos novos actos, designadamente:
- Inscrição tardia de nascimento;
- Declaração de maternidade;
- Perfilhação;
- Organização e registo do processo de casamento;
- Transcrição de assento de casamento;
- Convenção antenupcial;
- Averbamento de convenção antenupcial;
- Registo de óbito;
- Perda de nacionalidade;
- Legalização de documentos particulares;
- Testamentos;
- Habilitações de herdeiros;
- Certificado de nacionalidade;
- Certificado de identidade;
- Certificado de prova de vida;
- Certificado de registo criminal.
III – No Consulado Virtual está ainda disponível o serviço de alteração de contactos, através do qual o utente poderá comunicar ao posto consular onde se encontra inscrito qualquer alteração de morada, telefone ou e-mail.
No Consulado Virtual, na página exterior do posto consular onde se encontra inscrito, o utente poderá também realizar on-line o registo no Consulado Virtual e o recenseamento eleitoral.
IV – Receitas cobradas através do Consulado Virtual
O pagamento é directamente efectuado por cartão de crédito, sendo as respectivas informações securizadas.
As receitas cobradas pelos actos realizados no Consulado Virtual são as seguintes:
a) Os emolumentos consulares, iguais aos praticados nos Postos Consulares, cujo montante se encontra fixado na Tabela de Emolumentos Consulares;
b) A este valor acresce o custo administrativo relativo ao processamento electrónico do pedido, que é creditado directamente à empresa prestadora do serviço;
c) Os portes de correio, quando o utente solicite o envio dos documentos para a respectiva morada.
No Consulado Virtual o utente pode solicitar a entrega do documento no Posto Consular, o que não lhe acarreta qualquer encargo para além dos valores referidos em a) e b), ou a sua remessa por correio normal ou registado, pagando o respectivo custo de porte.
O utente receberá um recibo, aquando da entrega do documento solicitado no Posto Consular, ou do seu envio por correio.
Desse recibo deverão constar os seguintes elementos, discriminados: os emolumentos, os portes de correio e os custos administrativos que foram cobrados.


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