PRÉMIOS TALENTO 2006

Regulamento

 

  1. O “Prémios Talento 2006” é instituído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.

 

  1. Pretende-se distinguir, com o referido prémio, os portugueses ou luso-descendentes, residentes no estrangeiro, que se destacaram no exercício de actividades, ao longo do ano, dentro das categorias mencionadas no ponto 8.

 

  1. Podem concorrer a este Prémio todos os portugueses ou luso-descendentes residentes no estrangeiro.

 

  1. As candidaturas poderão ser apresentadas pelo próprio ou por outrem,

 

  1. Dirigidas e enviadas ao Gabinete da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, Largo do Rilvas, 1399 – 030 Lisboa ou entregues nas embaixadas e consulados portugueses que as dirigirão ao GSECP.

 

  1. Data limite de entrega das candidaturas: dia 30 de Julho 2006.

 

  1. Documentos a enviar:

 

 

  1. Categorias a que se poderão candidatar os portugueses ou luso-descendentes residentes no estrangeiro:

 

·        Ciência: a atribuir ao investigador que se tenha distinguido no exercício da sua actividade em país estrangeiro.

 

·        Artes: a atribuir a autor que se tenha distinguido em país estrangeiro com trabalhos no campo das artes.

 

·        Investigação: a atribuir a investigador premiado no estrangeiro ou com trabalhos relevantes publicados.

 

·     Desporto: a atribuir a desportista português pelo seu desempenho directo ou a personalidade cujo                          trabalhotenha contribuído para engrandecer o nome da causa desportiva portuguesa.

 

·        Humanidades: a atribuir à personalidade que tenha tido um papel especial e de relevo na solidificação de laços de solidariedade ou contribuído decisivamente para a resolução de um importante e reconhecido problema social.

 

·        Juventude: a atribuir a um jovem com menos de 30 anos, que se tenha distinguido em actividade em prol da juventude.

 

·        Associativismo: a atribuir à personalidade ou Associação que pela sua acção tenha contribuído para criar, desenvolver ou reforçar o movimento associativo nas comunidades portuguesas.

 

·        Empresarial: a atribuir a empreendedor que se tenha distinguido na sua área de actividade.

 

·        Comunicação Social: a atribuir a jornalista que pelo seu trabalho tenha dado especial relevo a Portugal.

 

·        Política: a atribuir a quem se tenha distinguido no desempenho de cargos públicos electivos.

 

·        Profissões liberais: a atribuir à personalidade que no exercício da sua profissão se tenha distinguido pelas contribuições à integração da comunidade no país de acolhimento.

 

·        Divulgação da língua PT: a atribuir a personalidade que se tenha distinguido no ensino, na difusão ou incrementação da língua portuguesa.

 

9.                  Na 1ª fase do concurso será constituído um júri de 3 pessoas, selectivo e especializado em cada categoria, que seleccionará três candidaturas finalistas em cada área.

 

10.             Sempre que o júri considerar oportuno deverão ser remetidas três cópias de cada trabalho submetido a concurso.

 

11.             Das deliberações do júri não haverá recurso.

 

12.             As decisões do júri serão tornadas públicas até 30 de Setembro de 2006.

 

13.             Os seleccionados virão a Portugal acompanhados de uma pessoa, designada pelos mesmos.

 

14.             Na 2ª fase do concurso será constituído um júri final que decidirá, de entre as candidaturas seleccionadas pelo primeiro júri, qual a premiada dentro de cada categoria.

 

15.             O Prémio será atribuído em cerimónia pública, com a projecção que se impõe, na Gala dos Talentos, em data a designar com transmissão directa pela RTP canal I e seus canais internacionais.