
PRÉMIOS TALENTO 2006
Regulamento
· Ciência: a atribuir ao investigador que se tenha distinguido no exercício da sua actividade em país estrangeiro.
· Artes: a atribuir a autor que se tenha distinguido em país estrangeiro com trabalhos no campo das artes.
· Investigação: a atribuir a investigador premiado no estrangeiro ou com trabalhos relevantes publicados.
· Desporto: a atribuir a desportista português pelo seu desempenho directo ou a personalidade cujo trabalhotenha contribuído para engrandecer o nome da causa desportiva portuguesa.
· Humanidades: a atribuir à personalidade que tenha tido um papel especial e de relevo na solidificação de laços de solidariedade ou contribuído decisivamente para a resolução de um importante e reconhecido problema social.
· Juventude: a atribuir a um jovem com menos de 30 anos, que se tenha distinguido em actividade em prol da juventude.
· Associativismo: a atribuir à personalidade ou Associação que pela sua acção tenha contribuído para criar, desenvolver ou reforçar o movimento associativo nas comunidades portuguesas.
· Empresarial: a atribuir a empreendedor que se tenha distinguido na sua área de actividade.
· Comunicação Social: a atribuir a jornalista que pelo seu trabalho tenha dado especial relevo a Portugal.
· Política: a atribuir a quem se tenha distinguido no desempenho de cargos públicos electivos.
· Profissões liberais: a atribuir à personalidade que no exercício da sua profissão se tenha distinguido pelas contribuições à integração da comunidade no país de acolhimento.
· Divulgação da língua PT: a atribuir a personalidade que se tenha distinguido no ensino, na difusão ou incrementação da língua portuguesa.
9. Na 1ª fase do concurso será constituído um júri de 3 pessoas, selectivo e especializado em cada categoria, que seleccionará três candidaturas finalistas em cada área.
10. Sempre que o júri considerar oportuno deverão ser remetidas três cópias de cada trabalho submetido a concurso.
11. Das deliberações do júri não haverá recurso.
12. As decisões do júri serão tornadas públicas até 30 de Setembro de 2006.
13. Os seleccionados virão a Portugal acompanhados de uma pessoa, designada pelos mesmos.
14. Na 2ª fase do concurso será constituído um júri final que decidirá, de entre as candidaturas seleccionadas pelo primeiro júri, qual a premiada dentro de cada categoria.
15. O Prémio será atribuído em cerimónia pública, com a projecção que se impõe, na Gala dos Talentos, em data a designar com transmissão directa pela RTP canal I e seus canais internacionais.