
Intervenção do MENE na Conferência do IDI-IDN sobre o
60º aniversário da Fundação das Nações Unidas
12 de Setembro de 2005
1. Celebrando-se este ano o 60º aniversário sobre a assinatura da Carta de São Francisco, que levou à criação das Nações Unidas, os valores nela defendidos permanecem hoje, seis décadas volvidas, tão válidos e actuais como outrora.
Os objectivos da Organização, acordados após a rendição incondicional do regime nazi e ainda antes mesmo da capitulação do Japão, portanto num contexto histórico em tudo diferente do actual, retêm toda a sua pertinência. A manutenção da paz e da segurança internacionais, o desenvolvimento de relações de amizade entre as nações, baseadas no respeito pelo princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião, são hoje tão válidos como o eram em 1945.
A política externa portuguesa relativamente à ONU tem-se pautado desde 1974 por um exercício de continuidade sempre observado, e muito bem, diga-se - pelos diversos governos da República. Em matéria de relações externas, a continuidade e a previsibilidade são bens de alto valor acrescentado.
No plano da política externa, o Governo português norteia a sua actuação por três valores essenciais, que definem a conduta internacional de qualquer país civilizado – o valor da manutenção da paz e segurança internacionais, o valor do primado do Direito Internacional, e o papel cimeiro da Organização das Nações Unidas como instrumento de prossecução daqueles valores.
Dito de outra maneira, não perfilhamos uma concepção “hobbesiana” assente na ideia de que, na falta de normas jurídicas aplicáveis e de um poder institucional que as imponha, todos têm o direito de fazer a guerra contra quem quiserem, cabendo legitimamente ao mais forte triunfar e impor a sua vontade aos restantes. Tal concepção está hoje felizmente ultrapassada pela forte consolidação do Direito Internacional, pela drástica limitação do direito à guerra na Carta das Nações Unidas, e pela clara afirmação de valores e princípios universais que, juntamente com os respectivos órgãos de aplicação, regulam juridicamente a vida internacional.
Se, como vimos, os valores permanecem, o Mundo, esse, mudou e mudou profundamente. Como tal, terão também de mudar, ou se se quiser, de se actualizar os mecanismos de aplicação desses princípios.
Neste dealbar do século XXI a transformação da ONU é, pois, um objectivo primordial para assegurar a sua actualidade e relevância.
Essa necessidade de adaptação não escapou à própria Organização. Na sequência dos trabalhos iniciados em 1995-96, sob a presidência portuguesa, e à luz das recomendações do Painel de Personalidades Eminentes[1] e do relatório “Sachs”[2], em Março deste ano o Secretário-geral das NU, Kofi Annan, avançou com um ambicioso mas equilibrado conjunto de propostas, lançando dessa forma o maior e mais completo projecto de reforma da ONU desde a sua criação em 1945.
Pela sua extensão e importância, o documento do SG, intitulado In Larger Freedom, configuraria, se fosse aprovado, um autêntico acto refundador da Carta de São Francisco.
Em termos gerais, as propostas de Kofi Annan, socorrendo-se de uma concepção “rooseveltiana” – vide o famoso discurso de Franklin Delano Roosevelt, The Four Freedoms, perante o Congresso dos Estados Unidos, em Janeiro de 1941 - incidem sobre
· o Desenvolvimento e o Combate à Pobreza (a denominada Freedom from Want);
· a Segurança (Freedom from Fear);
· os Direitos Humanos (Freedom to live in dignity);
· e, como não podia deixar de ser, um capítulo dedicado à maquinaria institucional, incluindo o Conselho de Segurança;
· há também uma parte relativa à revisão dos procedimentos internos de gestão do Secretariado das NU (Strengthening the UN).
Em síntese, o SG reconhece e apela a todos os Estados para que reconheçam a estreita interdependência entre os vértices do triângulo formado pela Segurança, Desenvolvimento e Direitos Humanos.
Este é, para nós, um ponto-chave das propostas de Kofi Annan. Com efeito, não pode haver desenvolvimento sem segurança, tal como não pode haver verdadeira segurança sem a observância dos valores democráticos e o respeito pelos Direitos Humanos.
2. Portugal recebeu com satisfação estas recomendações do Secretário-Geral, o mesmo se podendo dizer, aliás, do Conselho de Ministros da UE que, sob proposta portuguesa, apoiou e louvou o relatório de Koffi Annan.
No essencial, neste processo, as prioridades portuguesas são as seguintes:
(i) Estabelecimento da Comissão para a Consolidação da Paz (Peacebuilding Commission), cuja génese remonta a uma proposta portuguesa formulada em 2003, com o objectivo de assistir países na fase pós conflito a restabelecerem o seu tecido político, económico e social;
(ii) Promoção do desenvolvimento, tema que se pode caracterizar como uma “avenida de dois sentidos”, onde os países em desenvolvimento e desenvolvidos devem em conjunto e solidariamente assumir as suas responsabilidades na prossecução dos Objectivos do Milénio.
Portugal canaliza actualmente 0,20% do seu PIB para os chamados Least Developed Countries, com especial incidência na África sub-sahariana. Em 2006 vamos melhorar um pouco esse número, apesar dos conhecidos constrangimentos orçamentais. E esperamos atingir, em 2010, 0,51% do PIB em Ajuda ao Desenvolvimento, que é o objectivo acordado nos Objectivos do Milénio;
(iii) Reforço da proeminência dos Direito do Homem no sistema da ONU, incluindo a criação do Conselho dos Direitos do Homem. A este propósito, devo dizer com toda a clareza que preferíamos ir mais longe quanto ao seu lugar institucional, tornando-o um órgão principal, ao mesmo nível do Conselho de Segurança e do ECOSOC. Aguardamos, pois, uma oportunidade de revisitar este tema;
(iv) Associado à dimensão Direitos Humanos, surge o chamado conceito da “responsabilidade de proteger”, que permitirá – esperamos nós - à Comunidade Internacional no futuro intervir, caso as autoridades de um dado país não o queiram ou não o possam fazer, em situações de flagrante e maciça violação dos Direitos do Homem, reforçando internacionalmente o Estado de Direito no plano nacional e apoiando os esforços gerais de democratização;
(v) Formação de um consenso sobre a definição de terrorismo, que permita finalmente concluir a Convenção Global contra o Terrorismo. Aproveito esta oportunidade para comunicar que já decidimos aderir à recente Convenção Internacional para a Repressão do Terrorismo Nuclear, e que eu próprio a vou assinar na próxima semana, em Nova Iorque.
3. Quanto às negociações para o alargamento do Conselho de Segurança, que, diga-se, não constitui uma das maiores prioridades portuguesas, cumpre sublinhar que, na nossa perspectiva, o fundamento deste exercício, complexo por natureza, assenta na necessidade de assegurar que a composição do Conselho reflicta o actual quadro geopolítico, particularmente em termos de uma maior representatividade geográfica, eficiência de métodos de trabalho e transparência de procedimentos.
As nossas opções são conhecidas: subscrevemos o projecto de resolução do G4 (Alemanha, Brasil, Japão e Índia) para o alargamento de 15 para 25, sendo que dos novos estados, 6 teriam o estatuto de membro permanente e 4 de não permanente.
Para já, a questão encontra-se num impasse, pois os países apoiantes do G4 não conseguiram chegar a acordo com os países africanos e, assim, não atingem os necessários 2/3. Mas as conversações continuam e o acordo pode chegar em qualquer altura. Tratando-se de um processo altamente complexo e com óbvias implicações à escala global não só para o futuro próximo, como para muitas gerações vindouras, é crucial que qualquer decisão seja alicerçada num amplo e sólido consenso.
Não podemos correr o risco de transformar um processo, cujo objectivo central é reforçar os laços entre o Conselho de Segurança e a wider membership de forma a tornar o trabalho das Nações Unidas mais eficaz, num factor de divisão entre os Estados-membros. Então estaríamos a falhar redondamente o nosso objectivo.
A reforma é um processo global por excelência, não podendo ser vista apenas através do prisma do Conselho de Segurança. Aquela não poderá, nem deverá, esgotar-se, nem ficar refém, desta problemática.
Pela magnitude do que está em jogo, não podemos correr o risco de este exercício, que se quer abrangente, ser percepcionado como um mero instrumento de afirmação de poder de alguns países. Isso ditaria certamente o seu insucesso. E o referido exercício não poderá também ser encarado como a reforma dos grandes para os grandes ou, se me permitirem a alusão cinematográfica, como a reforma arquitectada pelos suspeitos do costume.
Gostaria de ser optimista, mas as actuais circunstâncias não o consentem. As divisões têm vindo a ser exacerbadas por quem mais deveria contribuir para as reduzir – os actuais 5 membros permanentes.
Qual é, então, a janela de esperança que ainda resta?
Ela consiste, a meu ver, na possibilidade de os países-membros da ONU adiarem por uns meses, ou por uns anos, as 2 ou 3 questões mais difíceis (v.g., a reforma do Conselho de Segurança), aproveitando a Assembleia-Geral deste ano para aprovarem desde já alguns capítulos da Reforma em que parece haver um consenso generalizado.
Vai ser essa a posição que Portugal vai defender: mais vale uma meia-reforma do que reforma nenhuma.
Como dizia Bernard Shaw, Peace is not only better than war, but infinitely more arduous.
É esse o desafio que hoje se coloca perante a Comunidade Internacional que, tal como em 1945, não tem o direito de falhar, mas sabe perfeitamente que o êxito é difícil de preparar e lento a conseguir. Pois bem: o caminho é longo, comecemos desde já a caminhar!
[1] High level Panel on Threats, Challenges and Change
[2] Millennium Project