Abertas as Inscrições para as Secções Internacionais

 

            O ensino de Português nas Secções Internacionais é um ensino de qualidade no sistema educativo francês. A frequência de uma Secção Internacional permite a obtenção de competências de nível C (bilinguismo) de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. Estas secções preparam os alunos para os exames de em Língua e Literatura Portuguesa e História Opção Internacional: Diplôme National du Brevet (3ème) e Baccalauréat Option Internationale (Terminale). A formação dos alunos é feita através de um acréscimo de 6 horas lectivas ao curriculo normal, durante toda a escolaridade .

            As informações sobre horários e inscrições devem ser obtidas junto dos estabelecimentos de ensino.

 

 

Datas limite para entrega dos dossiers de candidatura 2007/2008:

 

 

            Lycée-Collège Montaigne – 75006 Paris ……..……… jusqu’au 20 avril 2007

 

            Lycée-Collège Honoré de Balzac  - 75017 Paris …… jusqu’au 30 mars 2007

 

            Lycée International – St. Germain en Laye* ………... jusqu’au 9 mars 2007

 

            Cité Scolaire Internationale Europole – Grenoble .… jusqu’au 17 mars 2007

 

            Cité Scolaire Internationale – Lyon* …………….….... jusqu’au 24 mars pour le Collège

  et le Lycée et 27 avril pour l’École

 

 

 

Aberturas previstas na Rentrée 2007

 

 

Collège de Chaville*

                        Campus Sainte Thérèse (ensino privado) de Ozoir-la-Ferrière

 

* As S.I. do Lycée International de St Germain-en-Laye, Cité Scolaire de Lyon e Collège de Chaville aceitam inscrições de alunos da escola primária.

 

 

Secções Internationais com ensino de Português em França

 

 

 

 

Lycée-Collège International Honoré de Balzac – Paris

Zone de Texte: Journées Portes Ouvertes
le samedi 17 mars
à partir de 9h30

 

 


 

118, boulevard Bessières

75017 Paris

Tél :  01.53.11.12.13

Fax : 01.53.11.12.00

http://lyc-balzac.scola.ac-paris.fr

 

 

 

 

 

Collège-Lycée Montaigne – Paris

 

17, rue Auguste Comte

75006 Paris

Tél :  01.43.29.48.48   /   01.44.41.83.23

Fax : 01.

www.montaigne-paris.fr

 

 

 

 

 

Lycée International – St Germain-en-Laye

 

Rue du Fer à Cheval

B. P. 5230

78175 St Germain-en-Laye

Tél :  01.34.51.53.57

Fax : 01.34.51.74.18

www.lycee-international.com

 

 

 

 

Cité Scolaire Internationale Europole - Grenoble

 

4, place de Sfax

B. P. 1570

38012 Grenoble Cedex 1

Tél :  04.38.12.25.00

Fax : 04.38.12.25.20

http://www.ac-grenoble.fr/cite.scolaire.internationale/

 

 

 

Cité Scolaire Internationale – Lyon

 

2, place de Montréal

69361 Lyon Cedex 07

Tél :  04.78.69.60.06

Fax : 04.78.69.60.36

http://www2.ac-lyon.fr/etab/lycees/lyc-69/csi/index.html

 

 

 

 

 

AMBASSADE DU PORTUGAL

PARIS

CONSEILLER CULTUREL CHARGÉ DE L’ENSEIGNEMENT

6, PASSAGE DOMBASLE ---- 75015 PARIS ---- TÉL. 01.53.68.78.53 ---- FAX 01.45.31.80.30

e-mail : CGE2paris@ nerim.fr – site http://www.embaixadaportugal-fr-ensino.com

Coordenação Geral do Ensino

em França

Concurso de recrutamento de pessoal docente para o

exercício de funções docentes do ensino português no

estrangeiro – Aviso n.°7062/2006 (2.ª série)

Data de Abertura do Concurso

De 26 a 30 de Junho de 2006

O Aviso de abertura bem como o Regulamento do Concurso para a Contratação

Local do Ensino Português no Estrangeiro deverão ser consultados no sítio da

internet da

D.G.R.H.E.

Direcção Geral dos Recursos Humanos de Educação

Av. 24 de Julho, 142 / 1399 - 024 LISBOA - PORTUGAL

Tel.: + 351 213 938 600 - Fax: + 351 213 970 310

www.dgrhe.min-edu.pt

e/ou

G.A.E.R.I.

Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais

Av. Infante Santo, 2 / 1350-178 LISBOA - PORTUGAL

Tel.: + 351 213 944 900 - Fax: + 351 213 944 994

www.gaeri.min-edu.pt

Os núcleos-horários de França poderão ser consultados no sítio Internet da CGE:

www.embaixadaportugal-fr-ensino.com

 

PARA O DIÁRIO DA REPÚBLICA

O DIRECTOR-GERAL

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

Aviso (2ª série) – Concurso de recrutamento de pessoal docente para o exercício defunções docentes do ensino português no estrangeiro para a educação pré-escolar, 1º,2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar 2006/2007previsto no artigo 4.º, nº 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro e noRegulamento do concurso para a contratação local do Ensino Português noEstrangeiro, publicitado no sítio de Internet da Direcção Geral dos Recursos Humanosda Educação (www.dgrhe.min-edu.pt).

I Regime do concurso

1. Ao abrigo do n.º 3 do Regulamento acima referido declaro aberto o concurso peloprazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso.

2. O concurso visa o preenchimento dos lugares de docentes do Ensino Português noEstrangeiro, estruturados em horários completos e horários incompletos e ainda parasubstituição temporária de docentes, disponíveis nas estruturas de coordenação localdo Ensino Português no Estrangeiro nas embaixadas e consulados dos respectivospaíses.

3. O concurso rege-se pelo diploma acima referido, pelo Regulamento do concursopara a contratação local e ainda pelo disposto no presente aviso.

4. Os horários identificados por códigos e organizados por país e área consular, sãoos constantes dos mapas anexos ao presente aviso.

II Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

1. Ao concurso podem ser opositores os cidadãos portugueses e estrangeiros que atéao final do prazo de candidatura reúnam as seguintes condições:

1.1 Os requisitos enunciados no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente aprovadopelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril. A prova documental dos requisitosfixados nas alíneas c) e e) do ECD é feita no momento da celebração do contrato.

1.2 Que comprovem o domínio da língua estrangeira da área consular a que secandidatam ou a sua dispensa nos termos do disposto no nº 3 do presente capítulo.

1.3 Sejam titulares de habilitações legalmente exigidas para a docência:

1.3.1 Aos horários para a educação pré-escolar podem ser opositores os candidatosqualificados profissionalmente para este nível de ensino.

1.3.2 Aos horários para o 1º ciclo do ensino básico podem ser opositores oscandidatos qualificados profissionalmente para o 1º ciclo do ensino básico.

1.3.3 Aos horários para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundáriopodem ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional ouhabilitação própria para os grupos de recrutamento de códigos 200 (Português eEstudos Sociais/História), 210 (Português e Francês) e 220 (Português e Inglês) do2º ciclo do ensino básico e 300 (Português), 320 (Francês), 330 (Inglês), 340(Alemão) 350 (Espanhol) e 400 (História) do 3º ciclo do ensino básico e do ensinosecundário.

1.3.4 Aos horários indicados como exclusivamente de História, podem seropositores os candidatos que possuam qualificação profissional ou habilitaçãoprópria para o grupo de recrutamento de código 400 (História).

2. Os docentes dos quadros de nomeação definitiva que pretendam ser opositores aopresente concurso devem para o efeito, juntamente com a candidatura, solicitar aodirector-geral dos Recursos Humanos da Educação, licença sem vencimento por umano, nos termos do ponto 4.6 do regulamento para a contratação local.

2.1 A licença sem vencimento por um ano só será autorizada se o docente constardas listas de colocação, produzirá efeitos à data da aceitação e não determina o descontona antiguidade para efeitos de carreira.

2.2 Os docentes cujo contrato seja dado por findo devido a acidente em serviço,doença profissional, internamento hospitalar e tratamento ambulatório na sequênciadaquele, gozo de licença de maternidade ou paternidade e instabilidade política ousocial devidamente reconhecida pelo Estado português, podem requerer o regressoantecipado ao serviço, não se aplicando o limite de cessação da licença sem vencimentoconstante do nº 1 do artigo 106º do ECD.

2.3 Aos docentes cujo contrato cesse antes do seu termo por razões que lhes sejamimputáveis e não estejam abrangidos pelo disposto no número anterior, aplicam-sedesde o dia seguinte à cessação, todos os efeitos previstos na legislação para as licençassem vencimento por um ano.

2.4 Os docentes dos quadros que se encontrem em regime de conversão total ou parcialda componente lectiva, por motivos de doença ou incapacidade, não podem seropositores a este concurso.

3. A comprovação do domínio da língua estrangeira é feita mediante o preenchimentode um dos seguintes requisitos:

3.1 A menção de apto em prova realizada para concursos anteriores relativamente àlíngua da área consular a que se candidatam;

3.2 Possuam formação de grau superior em língua oficial das áreas consulares a que secandidatam;

3.3 Que leccionem à data de abertura do concurso há pelo menos três anos na áreaconsular a que se candidatam ou em área consular que tenha a mesma línguadominante.

3.4 Possuam comprovativo de frequência, com aproveitamento:a) do 12º ano, desde que a Língua Estrangeira I seja a/uma língua oficial daárea consular a que se candidatam;b) do 2º ano do antigo curso complementar dos liceus, desde que dasdisciplinas concluídas conste a/uma língua estrangeira da área consular aque se candidatam;c) do 7º ano, do antigo 3º ciclo do Ensino Liceal, desde que das disciplinasconcluídas conste a/uma língua estrangeira da área consular a que secandidatam;

3.5 Ficam dispensados da apresentação do comprovativo do domínio da línguaestrangeira os candidatos a docentes de ensino português em Espanha.

4 Os candidatos que não sejam detentores de nacionalidade portuguesa ou de paísafricano de língua oficial portuguesa devem comprovar o domínio perfeito da línguaportuguesa mediante prova realizada com menção de Apto ou com documento quecertifique que realizaram a formação inicial qualificante para a docência em instituiçãoportuguesa de ensino superior.

III Prazos e apresentação a concurso

1. O prazo para requerer a admissão ao concurso é de cinco dias úteis, contados apartir do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, até às18 horas do último dia do prazo.

2. A candidatura é efectuada exclusivamente em formato electrónico, organizado deforma a recolher os elementos legais de identificação do candidato, elementosnecessários à sua graduação, ordenação e preferências.

2.1 Para este efeito os candidatos devem aceder à aplicação do formulário electrónico,disponível no sítio da internet: www.dgrhe.min-edu.pt, na área de concursos para oestrangeiro, durante o prazo da candidatura e procederem à inscrição obrigatória.

2.2 Após a inscrição obrigatória ser-lhes-á fornecido o nº de candidato e a palavra-chaveque lhes permitirá o acesso ao formulário electrónico.

2.3 Os candidatos que foram opositores ao concurso de educadores de infância eprofessores dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário para o anolectivo2005/2006 e/ou 2006, são já titulares do nº de candidato e da palavra-chave, peloque têm acesso ao formulário electrónico com estes elementos.

2.4 O manual de instruções do formulário electrónico, a disponibilizar aquando dacandidatura, explicará detalhadamente o seu preenchimento pelo que, a sua consulta setorna fundamental.

3. O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é o contado até 31 deAgosto de 2005, devendo ser apurado de acordo com os elementos constantes no registobiográfico ou declarações emitidas pelas entidades competentes.

4. O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento doscandidatos, encontra-se em funcionamento das 10 às 18 horas (dias úteis).

IV Documentos a apresentar

1.Para que a validação das candidaturas possa ser efectuada na sua totalidade, oscandidatos devem apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura, eanexos à cópia do recibo do formulário de candidatura, os seguintes documentos:

1.1 Fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte ouautorização de residência) indicado no formulário de candidatura;

1.2 Fotocópia da certidão comprovativa da(s) habilitação(ões) declarada(s) da qualdeverá constar, obrigatoriamente a indicação da data de conclusão do respectivo cursoe a classificação obtida;

1.3 No caso dos candidatos já terem exercido funções docentes devem apresentarfotocópias das certidões comprovativas do tempo de serviço efectivamente prestado;

1.4 Se colocados no ensino português no estrangeiro, declaração emitida peloGAERI, com a contagem do tempo de serviço;

1.5 Documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativo ao(s)horário(s) a que se candidatam, de acordo com o referido no nº 3 do capítulo II dopresente aviso;

1.6 Para além dos documentos acima referidos, os candidatos aos horários dos 2º e 3ºciclos ensino básico e do ensino secundário devem fazer prova do grupo derecrutamento em que se encontram profissionalizados, através de declaração emitidapelo estabelecimento de ensino onde realizaram o estágio, se titulares de habilitaçãoprofissional adquirida pelas licenciaturas em Ensino ou Ramo Educacional;

1.7 Os candidatos que não são detentores de nacionalidade portuguesa ou de paísafricano de língua oficial portuguesa devem apresentar fotocópia do documentocomprovativo do domínio da língua portuguesa nos termos do nº 4 do capítulo II dopresente aviso;

1.8 Os candidatos titulares de uma habilitação adquirida no estrangeiro devemapresentar documento relativo ao reconhecimento de habilitação própria, nos termosdo n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, conjugado com asalíneas b) do n.º 1 do art.º 22.º do ECD;

1.9 Os candidatos de nacionalidade brasileira devem apresentar fotocópia dodocumento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal nostermos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação eConsulta entre e República Portuguesa e a República Federativa da Brasil, aprovadopela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro;

1.10 Os candidatos estrangeiros de países pertencentes à comunidade europeia devemapresentar fotocópia do documento de autorização para o exercício de funçõesdocentes em Portugal nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 deAgosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º73/2003, de 10 de Abril;

1.11 Os docentes do quadro de nomeação definitiva têm ainda de apresentar:a) Requerimento a solicitar licença sem vencimento por um ano;b) Fotocópia do registo biográfico;c) Declaração emitida pelo GAERI com a indicação da área consular onde seencontram destacados no ano lectivo de 2005/2006 em funções no EnsinoPortuguês no Estrangeiro, e com a contagem do tempo de serviço.

V Entidade a quem deve ser remetida a documentação

1. Todos os candidatos devem enviar a documentação enunciada no capítulo anterior,por via postal com aviso de recepção, para a morada: DGRHE, Concurso para oensino português no estrangeiro – contratação local, Apartado 30069, 1350-999Lisboa.

2. Os candidatos residentes no estrangeiro ou nas regiões autónomas devem enviartoda a documentação por correio expresso, para o endereço referido no númeroanterior.

3. Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamentodiferente do estabelecido no nº 1 do presente capítulo.

VI Preferências

1. Os candidatos devem indicar as suas preferências, no máximo de 100, por ordemde prioridades, por área consular e respectiva(s) língua(s) oficial(ais), indicando oscódigos dos horários a que pretendem candidatar-se.

2. Os códigos dos horários constam dos mapas anexos ao presente aviso.

3. A cada horário corresponde um professor que poderá leccionar em várias escolasde diferentes localidades sendo que a escola e a localidade indicadas em cada um doshorários devem ser consideradas apenas como referência.

VII Motivos de exclusão do concurso

1. Serão excluídos do concurso os candidatos que:

1.1 Não apresentem a sua candidatura dentro do prazo estabelecido.

1.2 Entreguem a documentação referida no capítulo IV deste aviso, incompleta, forados prazos, ou com um encaminhamento diferente do estabelecido no ponto 1 docapítulo IV do presente aviso.

1.3 Preencham indevidamente o formulário de forma que impossibilitem a suacorrecta ordenação.

1.4 Que não reúnam as condições definidas no capítulo II do presente aviso.

VIII Graduação

1. Em cada lista os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da suagraduação, calculada nos seguintes termos:

1.1 A graduação profissional dos candidatos detentores de qualificação profissional paraa docência é determinada nos termos das alíneas seguintes:a) pelo resultado da soma, com arredondamento às milésimas, da classificaçãoprofissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção,expressa na escala de 0 a 20 valores, e com o número de casas decimais igual aoconstante no documento comprovativo;b) com o quociente da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, doresultado da soma:i) do número de dias de serviço docente ou equiparado, contado a partir do dia1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve qualificaçãoprofissional para a educação pré-escolar, para o 1º ciclo do ensino básico oupara o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de Agosto doano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;ii) com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestadoanteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo factorde 0,5, com arredondamento à milésima.

1.2 A graduação de candidatos detentores de habilitação própria para a docência édeterminada pelo resultado da soma, com arredondamento às milésimas, daclassificação académica, expressa na escala de 0 a 20, e com o número de casasdecimais igual ao constante no documento comprovativo, com o quociente da divisãopor 365, com arredondamento às milésimas, do número de dias de serviço docente ouequiparado contado nos termos do regime geral da função pública, prestado até ao dia31 de Agosto do ano imediatamente anterior à data de abertura do concurso.

1.3 Aos candidatos que tenham desempenhado funções no ensino português noestrangeiro em regime de contratação, é concedida uma bonificação de 0,5 valores porcada 365 dias de serviço prestado nas referidas funções, com menção qualitativa deSatisfaz.

1.4 Os docentes dos quadros de nomeação definitiva, colocados no ano lectivo de2005/2006 em regime de destacamento em funções docentes no Ensino Português noEstrangeiro, que sejam opositores ao presente concurso, beneficiam de uma bonificaçãode 0,5 valores por cada 365 dias de serviço prestado nas referidas funções, com mençãoqualitativa de Satisfaz, na área consular em que se encontram colocados.

2. Em caso de igualdade de graduação a ordenação dos candidatos respeitará asseguintes prioridades:

2.1 Candidatos que estejam a prestar serviço docente no ano lectivo 2005/2006 na áreaconsular a que se candidatam.

2.2 Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;

2.3 Candidatos com maior número de dias de serviço docente prestado após aprofissionalização;

2.4 Candidatos com maior número de dias de serviço prestado antes daprofissionalização;

2.5 Candidatos com maior idade.

IX Publicitação das listas provisórias de ordenação e de exclusão

1. Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, os candidatosadmitidos são ordenados em cada área consular, em três listas, correspondentes aoshorários para educadores de infância, professores do 1º ciclo do ensino básico e paraprofessores dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, por ordemdecrescente da respectiva graduação profissional ou própria

2. As listas provisórias de ordenação serão organizadas por nível e ciclos de ensino, áreaconsular e língua oficial, encontrando-se os candidatos ordenados, por ordemdecrescente da respectiva graduação profissional.

3. Os candidatos que concorrem com habilitação própria para a docência, encontram-se,em cada ciclo de ensino, ordenados dentro dos escalões fixados nos normativos emvigor, por ordem decrescente de graduação.

4. As listas provisórias de exclusão serão organizadas por nível e ciclos de ensino, porordem alfabética, com indicação dos motivos de exclusão.

5. As listas provisórias de ordenação e de exclusão dos candidatos são publicitadasmediante aviso publicado em Diário da República, 2ª série e divulgadas nos "sites" da

DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nosconsulados ou embaixadas de Portugal a que o concurso respeita.

X Reclamação dos dados constantes das listas provisórias

1. Das listas provisórias de ordenação e de exclusão cabe reclamação, a apresentar noprazo de cinco dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data depublicitação das mesmas.

2. A não apresentação de reclamação, no prazo legal, por parte dos candidatos, à listaprovisória de ordenação e de exclusão equivale à aceitação tácita das mesmas.

3. As desistências do concurso ou de parte das preferências manifestadas sãoadmitidas, não sendo, porém, admitida qualquer outra alteração às preferênciasinicialmente manifestadas.

4. A reclamação deverá ser apresentada em formato electrónico, a disponibilizaratempadamente no sítio do Internet da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt).

5. A decisão sobre as reclamações e desistências é da competência do Director Geraldos Recursos Humanos da Educação.

6. Os candidatos serão notificados do indeferimento das reclamações, por viaelectrónica acedendo, para este efeito, a uma aplicação disponível na página daDGRHE.

XI Listas definitivas de ordenação e de colocação

1. Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, a lista provisória converte-se emdefinitiva, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e dasprovenientes das desistências do concurso.

2. Após homologação pelo Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, sãopublicitadas as listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação, mediante avisopublicado em Diário da República, 2ª série, e divulgadas nos sítios de Internet dDGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nosconsulados ou embaixadas de Portugal a que o concurso respeita.

3. Estas listas de colocação constituem o único meio para comunicar aos interessadosas respectivas colocações.

4. Os candidatos colocados devem comunicar à coordenação de ensino respectiva, noprazo de setenta e duas horas, correspondentes aos três primeiros dias úteis seguintes acontar da data de publicitação da lista de colocação, a aceitação dessa colocação.

5. Após verificação da aceitação nos termos referidos no ponto anterior a DGRHEprocederá à retirada da candidatura de todas as listas elaboradas para efeitos decontratação.

6. Na ausência de aceitação no prazo acima referido fica a colocaçãoautomaticamente sem efeito.

7. A não aceitação da colocação no prazo previsto leva ao impedimento de prestarserviço nesse ano escolar e no seguinte no ensino português no estrangeiro.

8. Os candidatos que aceitem a colocação e não se apresentem no local e datadeterminado para o exercício de funções docentes e os candidatos que tendo aceite acolocação e dado início ao exercício de funções docentes o abandonem antes deperfazerem seis meses, ficam impedidos de prestar serviço docente por dois anosescolares no ensino português no estrangeiro ou no âmbito de concursos efectuadospela DGRHE a contar do início do ano escolar seguinte ao que motivou oimpedimento.

9. As listas definitivas de ordenação mantém-se válidas até à realização de novoconcurso, podendo ser chamados, por ordem do seu posicionamento, candidatos quenela se mantenham, para preenchimento de horários de substituição que tenham sidodivulgados no presente aviso.

9.1 Os docentes dos quadros de nomeação definitiva, que não obtenham colocaçãomantém-se na lista ordenada podendo ocupar horários declarados até 15 de Agosto de2006. A partir desta data são retirados das listas.

10. Os candidatos que não pretendam manter-se na lista de ordenação para futurascolocações devem comunicar à DGRHE no prazo de três dias úteis a contar da data depublicitação da lista de colocações a anulação da sua candidatura

XII Recurso hierárquico

1. Das listas definitivas, cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito diasúteis, para o competente membro do governo, a contar do primeiro dia útil seguinte àsua publicitação.

2. O recurso hierárquico é executado integral e exclusivamente de forma electrónica,sendo disponibilizada para os recorrentes uma aplicação electrónica do recursoinstruído na página www.dgrhe.min-edu.pt

3. A notificação da decisão do recurso será disponibilizada também por viaelectrónica, na aplicação referida no capítulo X, acedendo o recorrente com o seu nº decandidato e palavra-chave, em data a anunciar.

4. As instruções sobre o acesso e utilização da aplicação encontram-se descritas norespectivo manual, publicitado no mesmo sítio de Internet, estando disponível paraconsulta e impressão dos candidatos.

23 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira